Considerando o disposto pela Lei Federal n° 13.979/2020, a PROPLAN/DCF/DAF e PRA/DELIC definiram os procedimentos necessários para as contratações necessárias ao enfrentamento à pandemia da COVID-19, por meio de dispensa de licitação.
A dispensa em questão é possibilidade diferente de quaisquer outras previstas na Lei de Licitações (8.666/1993). Contudo, exceto em relação ao fundamento jurídico utilizado (artigos 4º a 4º-I, Lei n.º 13.979/2020), o fluxo das dispensas de licitação e a instrução processual continuam sendo os mesmos já utilizados na atualidade. Ou seja, deverão cumprir:
Quanto à possibilidade de enquadramento na Lei Federal n.º 13.979/2020, é necessário observar (art. 4º-B):
I – A existência de situação de emergência;
II – A necessidade de pronto atendimento da situação de emergência;
III – A existência de risco a segurança de pessoas, obras, prestação de serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares; e
IV – A limitação da contratação à parcela necessária ao atendimento da situação de emergência.
Assim, a justificativa da aquisição/contratação deve apresentar de maneira clara a demanda que se pretende atender (incluindo a quem se pretende atender), caracterizar o risco que se pretende mitigar e demonstrar que a quantidade solicitada não excede à demanda e ao risco, citados.
Quanto ao Processo de Dispensa
1) Termo de referência ou Projeto Básico contendo, no mínimo (§1º do art. 4º-E) :
I – descrição detalhada do objeto da contratação, de modo a apresentar a demanda a ser atendida e a solução
escolhida;
II – fundamentação simplificada da contratação (art. 4º, Lei Federal n.º 13.979/2020);
III – requisitos da contratação (local de entrega, prazo, obrigações das partes etc);
IV – critérios de medição e pagamento (valor unitário, quantidade, valor total);
V. Exclusivamente quando se tratar de serviços ou de bens que exijam a formalização de
contrato deve ser realizado mapeamento e gerenciamento de Riscos, mesmo que durante a gestão do contrato.
Sugere-se a adoção do Termo de Referência constante do Manual de Compras da UFPR (pág. 39), adaptando às necessidade de cada objeto.
2) Três orçamentos (art. 4-E, §1º, VI), com base em:
a) Portal de Compras do Governo Federal;
b) pesquisa publicada em mídia especializada;
c) sítios eletrônicos especializados ou de domínio amplo;
d) contratações similares de outros entes públicos; ou
e) pesquisa realizada com os potenciais fornecedores; e
3) Termo de dispensa amparado pelos artigos 4° a 4º-I da Lei Federal n° 13.979/2020
4) Ratifico (PROPLAN)
5) SIDEC pela Lei Federal n° 13.979/2020 (PROPLAN)
Observações:
A dispensa em questão é temporária e aplica-se apenas enquanto perdurar a emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus.
Serão publicadas em hotsite específico, todas as informações relativas às contratações fundamentadas na Lei n.º 13.979/2020, em especial, o nome do demandante, o nome do contratado, o número de sua inscrição na Receita Federal do Brasil, o prazo contratual, o valor e o respectivo processo de contratação ou aquisição.
Excepcionalmente, será possível a contratação de fornecedora de bens, serviços e insumos de empresas que estejam com inidoneidade declarada ou com o direito de participar de licitação ou contratar com o Poder Público suspenso, quando se tratar, comprovadamente, de única fornecedora do bem ou serviço a ser adquirido. Contudo, as contratações exigem que as empresas estejam regulares junto ao SICAF.
Excepcionalmente: Na hipótese de haver restrição de fornecedores ou prestadores de serviço, o demandante, juntamente com o ordenador de despesas poderão apresentar justificativa, e dispensar a apresentação de documentação relativa à regularidade fiscal e trabalhista ou, ainda, o cumprimento de um ou mais requisitos de habilitação. Não poderá ser dispensada a apresentação de prova de regularidade relativa à Seguridade Social.
Quaisquer contratações que ultrapassem o limite de R$ 17.600,00 (dezessete mil e seiscentos reais) deverão ser encaminhadas à Procuradoria Federal para análise jurídica.
Quanto ao Empenho
– Modalidade de Licitação – 06 Dispensa de Licitação
– Referência da Compra: Preferencialmente: Art 4° da Lei n° 13.979/2020, demais casos: Lei n° 8.666/93
– Observação da AE: “Dispensa de Licitação amparada pela Lei n° 13.979/2020″
Ressalte-se que tais aquisições destinam-se somente aos itens para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus responsável pelo surto de 2019.
Situações pontuais poderão ser tratadas individualmente.
As unidades permanecem à disposição para mais informações