Instrução processual – Prestação de Contas em Parcerias

Modelos dos processos
Relatório Técnico de Atividades (RTA)
Termo de Execução Descentralizada (TED)
Treinamento fiscal – instrumentos de parceria

Termo de Execução Descentralizada (TED)

Prestação de Contas de Termos de Execução Descentralizada (TED) firmados com o Ministério da Educação – MEC
Prestação de Contas de Termos de Execução Descentralizada (TED) firmados com outros ministérios até 31/12/2021

Prestação de Contas de Termos de Execução Descentralizada (TED) firmados com o Ministério da Educação – MEC

A gestão dos TED firmados com órgãos ligados ao MEC é realizada através do SIMEC. O Sistema Integrado de Monitoramento, Execução e Controle do Ministério da Educação (SIMEC) é um portal operacional e de gestão do MEC, que trata do orçamento e monitoramento das propostas on-line do governo federal na área da educação. É no SIMEC que os gestores verificam o andamento dos TED desde sua celebração até a prestação de contas.
A Prestação de Contas é realizada ao encerramento da vigência ou após a conclusão da execução do objeto, através do preenchimento do Relatório de Cumprimento do Objeto, conforme os passos:

  1. Localizar no SEI o processo de formalização do instrumento;
  2. Clicar na opção “Iniciar processo relacionado”;
  3. Tipo de Processo: “Administração Geral: Acordos. Ajustes. Contratos. Convênios”
  4. Incluir e preencher o RCO, formulário SEI intitulado “Relatório de Cumprimento do Objeto – SIMEC”
  5. Inserir os Dados do Objeto da Descentralização do Crédito (Execução do Objeto / Atividades previstas e executadas / Metas previstas e executadas / Dificuldades encontradas);
  6. Inserir a Movimentação financeira (Dados dos empenhos / Liberações financeiras);
  7. Inserir o Detalhamento do Crédito Orçamentário Recebido (Conforme as regras de validação);
  8. Inserir o Detalhamento da Execução (Conforme aquisição de equipamento e serviço de manutenção de equipamento);
  9. Assinatura da Área Técnica Responsável (Coord. E Fiscal);
  10. Colocar o RCO em bloco de assinatura para o Gabinete da Reitoria;
  11. Inserir um despacho no processo SEI, solicitando a inclusão dos documentos no Sistema Integrado de Monitoramento Execução e Controle – SIMEC e a tramitação para assinatura do Representante Legal da UFPR e posterior envio ao Concedente;
  12. Tramitar o processo para apreciação da Coordenadoria de Prestação de Contas em Parcerias – PROPLAN/CPCP.

Observação: Nos Termos de Execução Descentralizada em que há participação de Fundação de apoio, antes de iniciar a prestação de contas é necessário ter em mãos a prestação de contas realizada entre a Fundação e a UFPR. Nesta deverá constar o saldo de devolução (caso haja), para que o respectivo valor seja devolvido ao órgão em tempo hábil.

A área técnica responsável pelo TED (coordenador e fiscal) deverá ater-se ao prazo para envio da prestação de contas e, se houver, da devolução de saldo ao concedente (MEC), considerando a data de assinatura do instrumento, conforme:

  1. se o TED foi firmado antes da data de 16 de julho de 2020, deverá seguir a Portaria 1.672, de 20 de setembro de 2019 – MEC/SE, a qual estabelece no parágrafo único do artigo 8°, o prazo de 60 (sessenta) dias, após o término de vigência do Termo de Execução Descentralizada, para apresentação da Prestação de Contas.
  2. se o TED foi firmado após o Decreto nº 10.426, de 16 de julho de 2020, deverá prestar contas no prazo de 120 (cento e vinte) dias após o encerramento da vigência ou da conclusão da execução do objeto, o que ocorrer primeiro, conforme §2° do art. 23 do Decreto nº 10.426/2020.

EM CASO DE OBRA OU AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTO, A DOCUMENTAÇÃO QUE DEVERÁ ACOMPANHAR O RCO NO PROCESSO SEI É:

  • Termo de Recebimento Definitivo da Obra elaborado e assinado por profissional habilitado;
  • Relatório Fotográfico colorido (da obra concluída), devidamente instruído, com Identificação da obra/infraestrutura;
  • Relação de Equipamentos adquiridos informando o Campus, código do objeto, número do patrimônio e o local de guarda (Termo de Inventário), descrição, quantidade, valor unitário, valor total, soma;
  • Relatório fotográfico dos bens, com a plaqueta do patrimônio visível (datado e assinado).

SIMEC – Sistema Integrado de Monitoramento, Execução e Controle
Clique aqui para acessar o SIMEC

Manual do módulo de descentralização de créditos no SIMEC, com orientações de uso e navegação

Passos para solicitação de perfil de acesso ao sistema SIMEC/ TED:

  1. Cadastrar-se no SIMEC, através do endereço: simec.mec.gov.br/cadastrar_usuario.php;
  2. Selecionar a opção SPO-TED e digitar o CPF;
  3. O Perfil a ser escolhido deverá ser: UO/ Equipe Técnica Proponente;
  4. Informar alguns dados pessoais;
  5. Tipo do Órgão: Federal;
  6. Órgão: 26000 – Ministério da Educação;
  7. Unidade Orçamentária: 26241 – Universidade Federal do Paraná;
  8. Unidade Gestora: 153079 / UFPR;
  9. Informar telefone, e-mail e a função/cargo do solicitante.

Ao término da solicitação enviar e-mail para spoorcamento@mec.gov.br informando que o cadastro foi realizado.
Eventuais dúvidas ou problemas, enviar e-mail para: spoorcamento@mec.gov.br e spo.suporteorc@mec.gov.br.

Prestação de Contas de Termos de Execução Descentralizada (TED) firmados com outros ministérios até 31/12/2021

A Prestação de Contas é realizada ao encerramento da vigência ou após a conclusão da execução do objeto, através do preenchimento do Relatório de Cumprimento do Objeto – RCO. O Relatório de Cumprimento do Objeto Parcial deverá ser realizado quando solicitado pela concedente.

No RCO constarão informações sobre as atividades e metas previstas e realizadas, bem como a declaração dos valores aplicados na consecução do objeto.
O Coordenador deverá ater-se ao prazo de 120 (cento e vinte) dias após o encerramento da vigência ou da conclusão da execução do objeto, o que ocorrer primeiro, para envio do Relatório de Cumprimento do Objeto e, caso haja, da devolução de saldo à concedente, conforme previsto no §2° do art. 23 do Decreto nº 10.426/2020.
Para o Relatório de Cumprimento do Objeto, respectivos Coordenador e Fiscal deverão abrir um processo SEI, conforme:

  1. Localizar no SEI o processo de formalização do instrumento;
  2. Clicar na opção “Iniciar processo relacionado”;
  3. Tipo de Processo: “Administração Geral: Acordos. Ajustes. Contratos. Convênios”;
  4. Incluir e preencher o RCO, formulário SEI intitulado “Relatório de Cumprimento do Objeto -TED”;
  5. Assinatura da Área Técnica Responsável (Coordenador e Fiscal);
  6. Colocar o RCO em bloco de assinatura para o Gabinete da Reitoria;
  7. Inserir um despacho no processo solicitando a tramitação para assinatura do Representante Legal da UFPR e o posterior envio ao Concedente;
  8. Tramitar o processo para apreciação da Coordenadoria de Prestação de Contas em Parcerias – PROPLAN/CPCP.

Observação: Nos Termos de Execução Descentralizada em que há participação de Fundação de apoio, antes de iniciar a prestação de contas é necessário ter em mãos a prestação de contas realizada entre a Fundação e a UFPR. Nesta deverá constar o saldo de devolução (caso haja) para que o respectivo valor seja devolvido ao órgão em tempo hábil.

EM CASO DE OBRA OU AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTO A DOCUMENTAÇÃO QUE DEVERÁ ACOMPANHAR O RCO NO PROCESSO SEI É:

  • Termo de Recebimento Definitivo da Obra elaborado e assinado por profissional habilitado;
  • Relatório Fotográfico colorido (da obra concluída), devidamente instruído, com Identificação da obra/ infraestrutura;
  • Relação de Equipamentos adquiridos informando o Campus, código do objeto, número do patrimônio e o local de guarda (Termo de Inventário), descrição, quantidade, valor unitário, valor total, soma;
  • Relatório fotográfico dos bens, com a plaqueta do patrimônio visível (datado e assinado).

O Coordenador deverá solicitar a manifestação formal da concedente após a confirmação da aprovação da Prestação de Contas e a comprovação de baixa no SIAFI.

Relatório Técnico de Atividades (RTA)

O coordenador dos instrumentos de parcerias celebrados entre UFPR e fundações de apoio, tais como contratos, convênios e afins, deverá emitir anualmente, até o último dia útil de fevereiro, contemplando as atividades do ano anterior e, em até 60 (sessenta) dias do encerramento do instrumento legal1, o Relatório Técnico de Atividades (RTA).
Tal relatório deve ser emitido via sistema SEI, conforme orientado abaixo, e demonstrar a execução física do projeto, além de contemplar as atividades desenvolvidas, as metas atingidas correlacionadas aos indicadores propostos, a contribuição acadêmica e os produtos gerados.
Para o Relatório Técnico de Atividade o Coordenador deverá abrir um processo SEI e seguir os passos:

  1. Localizar no SEI o processo de formalização do instrumento;
  2. Clicar na opção “Iniciar processo relacionado”;
  3. Tipo de Processo: “Administração Geral: Acordos. Ajustes. Contratos. Convênios”;
  4. Incluir e preencher o RTA, a partir do formulário SEI intitulado “PROPLAN: CPCP – RELATÓRIO TÉCNICO DE ATIVIDADES”:
    1. Preencher a primeira tabela com os dados do Processo;
    2. Assinalar a opção “parcial” se o instrumento de parceria estiver vigente e o RTA for contemplar as atividades do ano anterior;
    3. Assinalar a opção “final” se o instrumento de parceria estiver encerrado sua vigência e o RTA for contemplar as atividades referentes ao período total da execução;
    4. Preencher os itens do 1 ao 6 no RTA, considerando as atividades desenvolvidas, as metas atingidas correlacionadas aos indicadores propostos no Plano de Trabalho, além de observar a contribuição acadêmica e os produtos gerados através do referido instrumento de parceria;
    5. Preencher o item 7 no RTA, conforme controle (feito pelo coordenador) da execução financeira das despesas previstas no Plano de Trabalho, observando os beneficiários da equipe técnica, com o auxílio do Relatório Gerencial e as informações complementares emitidas pela fundação de apoio;
    6. Se for o caso, relacionar no item 8 do RTA os Treinados/ Capacitados que obtiveram certificado emitido pela UFPR. Ao preencher o CPF dos Treinados/ Capacitados, o Coordenador deverá omitir os seis primeiros dígitos (***.***.000-00)2;
    7. Inserir no item 9 fotos com legendas (opcional);
    8. O Fiscal deverá acompanhar a execução financeira do instrumento3;
    9. O RTA deverá conter a assinatura da Área Técnica Responsável (Coordenador e Fiscal);
  5. Anexar ao processo SEI o Relatório Gerencial do instrumento, emitido pela Fundação de Apoio, demonstrando as movimentações financeiras realizadas na conta específica do projeto no interstício e acumulado;
  6. No caso de o instrumento de parceria ser um Contrato, anexar ao processo SEI informações complementares, apresentadas pela fundação de apoio, que comprovem a movimentação financeira, tais como extratos bancários, comprovantes de despesas por beneficiário, entre outros;
  7. Solicitar à seção de orçamento e finanças da unidade gestora, quando parte dos recursos do instrumento forem executados diretamente pela UFPR por meio da Conta Única do Tesouro, a emissão de relatório de execução financeira, que integrará a prestação de contas da Fundação de Apoio, de forma a demonstrar a execução financeira da totalidade do recurso destinado ao projeto;
  8. Em caso de obra ou de aquisição de bens e acervo bibliográfico, deverá acompanhar o RTA no processo SEI a seguinte documentação:
    1. Termo de Recebimento Definitivo da Obra elaborado e assinado por profissional habilitado;
    2. Relatório Fotográfico colorido da obra concluída, devidamente instruído, com Identificação da obra/ infraestrutura;
    3. Termo de doação de bens e acervo bibliográfico emitido pela fundação de apoio;
    4. Relação de bens e acervo bibliográfico adquiridos informando o Campus, o código do objeto, o número do patrimônio e o local de guarda (Termo de Inventário), descrição, quantidade, valor unitário, valor total, soma;
    5. Relatório fotográfico dos bens e acervo bibliográfico, com a plaqueta do patrimônio visível (datado e assinado).
  9. No caso do Relatório Técnico de Atividade final é necessário o Coordenador emitir o Termo de Cumprimento do Objeto – TCO4, através do formulário SEI intitulado “PROPLAN: CPCP – TERMO CUMPRIMENTO DO OBJETO”;
  10. Encaminhar o processo para apreciação da unidade proponente5;
  11. Anexar ao processo SEI o Extrato de Ata da unidade proponente aprovando o Relatório Técnico de Atividades;
  12. Tramitar o processo para análise e publicidade do RTA pela Coordenadoria de Prestação de Contas em Parcerias – PROPLAN/CPCP.

Observação: Área Técnica Responsável (Coordenador e Fiscal) deverá solicitar a manifestação formal da instituição concedente do recurso em relação ao cumprimento do objeto formalizado no instrumento de parceria. Deverá também solicitar a fundação de apoio que encaminhe a Prestação de Contas a para UFPR/R/PROPLAN/CPCP.

Treinamento fiscal – instrumentos de parceria

O Treinamento Fiscal tem por objetivo transmitir aos fiscais dos instrumentos de parceria toda a metodologia referente aos aspectos relevantes a execução da fiscalização, na prática. Os encontros são realizados de forma remota através da plataforma TEAMS, com duração aproximada de 2 horas.

Pré-requisitos para o treinamento

  1. Dispor do número do processo SEI de formalização do instrumento de parceria;
  2. Dispor do número do documento SEI da Portaria de Nomeação do Fiscal, que se encontra no processo de formalização do instrumento de parceria;
  3. O instrumento de parceria deverá estar vigente ou em fase de prestação de contas;
  4. Estar ciente do conteúdo do Termo de Responsabilidade do Fiscal, que se encontra no processo de formalização do instrumento de parceria;
  5. Apreciar previamente o instrumento de formalização de parceria;
  6. Apreciar previamente o plano de trabalho do instrumento de parceria, assim estando familiarizado com as naturezas de despesas previstas e com a composição da equipe técnica;
  7. Estar ciente do conteúdo da Resolução 41/17-COPLAD, nos casos de instrumentos de parcerias envolver uma Fundação de Apoio;
  8. Caso seja instrumento de parceria celebrado entre a UFPR e Fundações de Apoio na modalidade Convênio:
    • É necessária a prévia vinculação do seu CPF ao Convênio, na Plataforma +Brasil (verificar com a Agência de Parcerias da Superintendência de Parcerias e Inovação – SPIN);
    • É necessário possuir o perfil de acesso “Fiscal Concedente” ativo na Plataforma +Brasil. As solicitações de acesso dos usuários na Plataforma +Brasil (SICONV), serão somente efetuadas através de processos abertos no SEI sob o tipo “Administração Geral: Informações e Documentos”, utilizando o formulário SEI “Cadastro – Acesso Plataforma +Brasil (SICONV)”, após o preenchimento encaminhar o processo para a unidade SEI “UFPR/R/PROPLAN/CPCP”.
  9. Caso seja instrumento de parceria celebrado entre a UFPR e Fundações de Apoio na modalidade Contrato:
    • Nos casos em que a parceria envolva a Fundação da Universidade Federal do Paraná Para o Desenvolvimento da Ciência, da Tecnologia e da Cultura (FUNPAR), o fiscal deverá ter acesso ao Portal do Coordenador FUNPAR, também deverá solicitar a relação de bens adquiridos e os termos de doação de patrimônio, quando houver;
    • Nos casos em que a parceria envolva a Fundação de Pesquisas Florestais do Paraná (FUPEF), o fiscal deverá solicitar a documentação comprobatória da execução para a FUPEF (relação de pagamentos, comprovantes de despesas por beneficiário, extratos bancários da conta-corrente e aplicação, relação de bens adquiridos e os termos de doação de patrimônio, quando houver).
  10. Caso seja instrumento de parceria celebrado entre a UFPR e Instituição Pública na modalidade Descentralização:
    • O fiscal deverá solicitar à seção de orçamento e finanças da unidade gestora, quando os recursos do instrumento forem executados diretamente pela UFPR por meio da Conta Única do Tesouro, o relatório de execução financeira, para demonstrar a movimentação orçamentaria e financeira do recurso destinado ao projeto;
    • Nos casos em que a Descentralização seja origem do recurso financeiro de Convênios de repasse para Fundações de Apoio, o fiscal deverá ter conhecimento do número do processo SEI desse instrumento.
  11. Caso seja instrumento de parceria celebrado entre a UFPR, Instituição Pública ou Instituição Privada, na modalidade de Contrato, Cooperação ou Parceria PDI:
    • O fiscal deverá solicitar à seção de orçamento e finanças da unidade gestora, quando os recursos do instrumento forem executados diretamente pela UFPR por meio da Conta Única do Tesouro, o relatório de execução financeira, para demonstrar a movimentação orçamentaria e financeira do recurso destinado ao projeto;
    • Nos casos em que essas modalidades sejam origem do recurso financeiro de Convênios de repasse para Fundações de Apoio, o fiscal deverá ter conhecimento do número do processo SEI desses instrumentos.
  12. Caso seja instrumento de parceria celebrado entre a UFPR, Fundações de Apoio e Instituição Pública ou Instituição Privada, na modalidade de Contrato ou Parceria PDI:
    • O fiscal deverá solicitar à seção de orçamento e finanças da unidade gestora, quando os recursos do instrumento forem parcialmente executados diretamente pela UFPR por meio da Conta Única do Tesouro, o relatório de execução financeira, para demonstrar a movimentação orçamentaria e financeira do recurso executados internamente;
    • Nos casos em que a parceria envolva a Fundação da Universidade Federal do Paraná Para o Desenvolvimento da Ciência, da Tecnologia e da Cultura (FUNPAR), o fiscal deverá ter acesso ao Portal do Coordenador FUNPAR, também deverá solicitar a relação de bens adquiridos e os termos de doação de patrimônio, quando houver;
    • Nos casos em que a parceria envolva a Fundação de Pesquisas Florestais do Paraná (FUPEF), o fiscal deverá solicitar a documentação comprobatória da execução para a FUPEF (relação de pagamentos, comprovantes de despesas por beneficiário, extratos bancários da conta-corrente e aplicação, relação de bens adquiridos e os termos de doação de patrimônio, quando houver).

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